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08 março, 2012

O DIREITO É SEU: Lei da Internação protege conveniados

Já ouviu dizer que no Brasil coisa boa não se divulga? Pois é, quem é que nunca passou pelo constrangimento imposto por planos de saúde em hospitais particulares quando exigem depósito ou cheque caução. Pois fique sabendo, que há uma lei que protege os cidadãos desta prática no mínimo imoral.
A Lei n° 3.359 de 07/01/02 é clara e proíbe a exigência de depósito de qualquer natureza para possibilitar a internação ou atendimento de doentes em situação de urgência e emergência.
Caso você já tenha passado por essa situação e seu cheque já foi descontado, a lei também garante que, comprovada a prática, os hospitais são obrigados a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Vamos repassar essa informação e até anotar na carteirinha do plano de saúde!

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