Ademar Pereira da Silva (PSD) |
A lei autoria do
vereador Paulo Gambarini, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito
Osvaldo Franceschi Junior, (Lei 4.710, de 21 de maio de 2012), foi considerada proibitiva e prejudicava a liberdade de culto na cidade.
“A lei estabelece 55 decibéis o volume máximo de som que pode ser emitido no período noturno. Eu consegui um aparelho para a medição e constatei que uma conversa normal chega a atingir esse volume. Assim, é impossível que as igrejas em geral possam realizar os seus cultos”, disse o pastor Elizeu dos Santos, da Igreja Pentecostal do Jardim Orlando Ometto, na tribuna da Câmara, .
“A lei estabelece 55 decibéis o volume máximo de som que pode ser emitido no período noturno. Eu consegui um aparelho para a medição e constatei que uma conversa normal chega a atingir esse volume. Assim, é impossível que as igrejas em geral possam realizar os seus cultos”, disse o pastor Elizeu dos Santos, da Igreja Pentecostal do Jardim Orlando Ometto, na tribuna da Câmara, .
Uma emenda proposta pelo vereador Ademar Pereira da Silva (PSD) alterou o artigo 19 que estabelece
as situações em que a legislação não será aplicada, e estabelece a não aplicação da mesma “às missas, cultos e
quaisquer manifestações religiosas realizadas em igrejas e templos religiosos”.
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