Com um voto favorável a estender para os casais gays os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 5, o julgamento das duas ações que pedem que as uniões homoafetivas sejam equiparadas às uniões estáveis. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o único a se manifestar na sessão desta quarta-feira, 4, votou pelo reconhecimento das uniões homoafetivas.
Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde.
Dentre as razões para a decisão, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis com essa lacuna proibir a união homoafetiva. 'Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade', disse.
No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais.
Logo depois de seu voto, por volta das 19 horas, o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. A tendência, de acordo com integrantes da Corte, é reconhecer a união homoafetiva como união estável.
A bancada evangélica, no mesmo dia, protocolou no Supremo Tribunal Federal, o pedido para que no julgamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, seja julgada improcedente os pedidos feitos pelo governo do Rio de Janeiro e pela Procuradoria Geral da República. Com o apoio 19 parlamentares, o Dep. Pastor Marco Feliciano citou a constituição, alegando que só protege o casamento composto entre homem e mulher, e só.
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